STF recebe mais uma
ação contra novo regime de precatórios
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra as alterações no regime constitucional
de precatórios, aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. Os
precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças
judiciais definitivas. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e
por quatro entidades que representam servidores públicos.
Teto
Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de
precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114,
os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão
limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$
45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um
subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse
valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos
poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder
Judiciário.
Fatiamento
Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser
aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas
durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC
113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não
foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos
à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já
estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em
16/12.
Segundo as entidades, a aprovação apenas da parte do texto em que houve
comum acordo subverteu a exigência constitucional de aprovação pelas duas
Casas. Elas consideram ter sido violada a regra constitucional (parágrafo 2º do
artigo 60) que estabelece que a PEC será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em
ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Encontro de contas e Selic
Também é objeto da ADI o chamado “encontro de contas”, procedimento por
meio do qual os créditos de precatórios devem ser compensados com eventuais
débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. O argumento é de que o
STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou inconstitucional regra da EC
62/2009 que previa a mesma medida.
A definição da taxa Selic para atualização monetária, remuneração do
capital e juros moratórios relativos aos débitos da Fazenda Pública é outro
aspecto questionado. Para as entidades, o índice não recompõe adequadamente as
perdas inflacionárias, o que representa confisco sobre direitos reconhecidos
judicialmente e transitados em julgado.
Segurança jurídica
Em relação ao prazo de pagamento, as autoras da ação afirmam que a
postergação equivale ao adiamento dos efeitos práticos da decisão judicial “de
forma injustificada e indefensável”, frustrando a expectativa de o credor
receber os créditos que derivam de sentença definitiva, o que “prejudica
severamente a garantia da segurança jurídica”.
Além da OAB e da AMB, ajuizaram a ADI a Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e
Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais
(CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
(Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis
(Cobrapol).
A ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora
da ADI 7047, ajuizada pelo PDT contra a EC/113.
FONTE: STF
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