Comissão aprova regulamentação de aposentadoria de servidor com
deficiência
A Comissão
de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que regulamenta a concessão de aposentadoria ao servidor
público da União com deficiência, de que trata artigo 40 da Constituição
Federal.
A
regulamentação prevista também se aplica aos magistrados da União e aos membros
do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria
Pública e do Ministério Público da União (MPU).
O texto
aprovado é um substitutivo
apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei
complementar 454/14, do Senado; 273/19, do deputado Pompeo
de Mattos (PDT-RS); e 98/20, do deputado Capitão
Alberto Neto (Republicanos-AM). As propostas tramitam em conjunto e
tratam do assunto.
Além de
consolidar o conteúdo das proposições, o substitutivo de Barbosa restringe a regulamentação
da aposentadoria aos servidores com deficiência da União.
“O STF
[Supremo Tribunal Federal] firmou entendimento de que a União não possui
competência legislativa para dispor sobre a aposentadoria especial de
servidores estaduais, distritais e municipais com deficiência”, explicou o
relator.
Eduardo
Barbosa ressaltou ainda que a proposição busca promover justiça ao servidor
público com deficiência, uma vez que a pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já possui o direito à aposentadoria
especial.
Regras
Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor
com deficiência nas seguintes condições:
Na
aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será
calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para
homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da
redução obtida no tempo de contribuição.
Os tempos
de contribuição serão ainda reduzidos em 10% para o servidor que tenha
trabalhado exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde ou tenha exercido atividade perigosa.
Se a
deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for
alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que
o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem
- Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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