Comissão aprova correção anual de limites e faixas de receita do Simples
A Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/16, que
determina a correção anual, pelo índice de inflação oficial (hoje o IPCA), dos
limites e faixas de receita bruta das micro e pequenas empresas que aderem ao
Simples Nacional.
Os limites
e faixas estão contidos em cinco anexos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que é
alterado pelo projeto.
A proposta
é do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e
estabelece ainda que os limites e faixas de receita serão corrigidos em 1º de
janeiro de cada ano. O governo federal publicará anualmente os valores
atualizados.
O relator,
deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que foi favorável à
proposta, afirmou que a correção inflacionária dos patamares de receita bruta
das empresas do Simples não vai prejudicar a arrecadação pública. “Ao
contrário, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação
garante sua existência, dos empregos por elas gerados e de toda a cadeia
produtiva a elas atreladas, que ao fim se traduz em mais renda e tributos tanto
para União quanto para estados e municípios”, disse.
Atualmente,
são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou
inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente
receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
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