STF invalida lei da Paraíba que proíbe suspensão
de plano de saúde durante a pandemia
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado da
Paraíba que impedia a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos
de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário durante a pandemia da
covid-19. Em decisão majoritária, o colegiado confirmou a cautelar deferida
pelo ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
6491 e 6538 e converteu o julgamento do referendo em análise de mérito, na
sessão virtual encerrada em 3/11.
Contratos
Em seu voto, o
relator assentou que a Lei estadual 11.735/2020, com a redação conferida pela
Lei estadual 11.794/2020, estabeleceu uma espécie de moratória aos usuários dos
planos de saúde, impedindo a cobrança de juros e multa pelo atraso, a
interrupção da prestação de serviços ao usuário inadimplente e o reajuste das
mensalidades. Com isso, interferiu na essência dos contratos de plano de saúde,
previamente pactuados entre as partes e regulados por normas federais,
invadindo a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e
securitário.
Livre iniciativa
Ainda na linha
do voto do relator, a Corte assentou que a norma estadual também contraria a
livre iniciativa, ao impor redução na receita das operadoras de planos de
saúde, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica, pois atribui
especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos
experimentados pelos particulares em razão da pandemia.
SP/AS//CF
FONTE: STF
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