Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo
Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de
Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de
despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa
Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
O texto
obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os
deputados precisam analisar os destaques apresentados
pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data
definida para essa sessão.
De acordo
com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União
relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em
três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa
prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com
deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios
são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação
a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder
público seja o derrotado.
Segundo
nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos
para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por
quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a
cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a
professores.
Folga
orçamentária
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o
qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto
de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a
aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A
estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras
atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões
em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Segundo o
secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50
bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os
benefícios vinculados ao salário mínimo.
Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser
aplicado o IPCA acumulado
do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de
pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).
Os
precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e
aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos
seguintes.
O credor
de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em
parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de
acordo em juízos de conciliação.
No caso de
2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão
suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças
valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos
outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até
2024 (Emenda Constitucional 99).
Fora do
teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa
despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se
aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o
parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para
essa despesa no orçamento.
De igual
forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados
que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
- para
pagar débitos com o Fisco;
- para
comprar imóveis públicos à venda;
- para
pagar outorga de serviços públicos;
- para
comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
- para
comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de
outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de
valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a
exploração de petróleo.
O texto de
Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com
precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de
compensação:
-
contratos de refinanciamento;
- quitação
de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
-
parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
-
obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de
recursos.
Essas
compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm
dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação
fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto,
somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando
incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada
parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente,
o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de
débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter
cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses
aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos
precatórios federais a pagar.
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
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