Política de informações sobre violência contra a mulher é sancionada com
vetos
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos o projeto
de lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas
Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A Lei 14.232/21 foi publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira (29).
Entre os
objetivos da Pnainfo estão fornecer dados para o planejamento e a avaliação das
políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres, e manter as
informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno,
ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela
legislação.
Registro
A nova lei prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre
violência contra a mulher. O texto determina a inserção do quantitativo de
mortes violentas de mulheres no registro e permite que órgãos estaduais e
municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para
custeá-la.
O Registro
Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será
composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços
especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre
políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados
sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.
Entre os
dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da
agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia,
deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou
urbana e relação entre eles).
Também
devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as
medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de
atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.
Vetos
Um dos trechos vetados no projeto estabelecia o que seria entendido como
violência contra a mulher para inserção no banco de dados: o ato ou a conduta
praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, na esfera pública e na
esfera privada.
Jair
Bolsonaro argumentou que o conceito não contempla os danos moral ou patrimonial
sofridos, em consonância com a Lei Maria da Penha.
O outro
trecho vetado tratava da criação de um comitê, formado por Executivo,
Legislativo e Judiciário, para monitorar a implementação da Pnainfo. Aqui, o
presidente observou que a medida criava obrigação para o Executivo por meio de
lei de iniciativa parlamentar, o que violaria o princípio constitucional da
separação dos Poderes.
Alteração
na Câmara
O texto, originário de um projeto de lei do Senado Federal (PLS 8/16), havia
sido aprovado pelos senadores em 2016, mas foi alterado pela Câmara, onde
tramitou como PL 5000/16.
Os
deputados retiraram da proposta a menção à palavra “gênero”.
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