Projeto permite que cônjuges sejam sócios,
independentemente do regime civil de bens
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de
separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei
pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin
(PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante
a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total
de bens, não há bens comuns.
Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade
empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a
limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam
elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há,
na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.
“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da
empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas
sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual
divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os
valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e
atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.
Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges
contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma
que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela
presunção de boa-fé.
O projeto ainda será distribuído para as comissões.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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