Representantes
de estados e municípios pediram aos deputados da comissão especial que analisa a proposta de emenda à
Constituição sobre parcelamento de precatórios (PEC 23/21) que façam algumas mudanças no
texto.
Os
precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Boa parte é
devida entre os próprios entes da federação.
Marialvo
dos Santos Filho, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda
Estaduais (Comsefaz), disse que, em princípio, os estados são contrários ao
parcelamento. Mas pediu que, caso a PEC seja votada, a dívida dos estados e
municípios com a União não seja obrigatoriamente compensada com os precatórios
que a União deve a esses governos.
Segundo
ele, é melhor que a compensação seja opcional; que abranja toda a dívida e não
só o principal; e que possa ser desvinculada da origem dos precatórios. Isso
porque a maior parte dos precatórios que a União deve aos estados é relacionada
ao Fundef (antigo fundo que financiava a educação).
Para
Marialvo Filho, seria mais interessante União e estados negociarem o tipo de
dívidas que seriam compensadas.
O
deputado Enio Verri (PT-PR), no entanto, questionou a
possibilidade de compensar precatórios do Fundef com dívidas não relacionadas à
educação. “Mas isso está resolvido nos estados? O nível da educação é bom o
suficiente para que o dinheiro que não foi pago à educação, que ganhou na
Justiça, não volte para a educação? Não me parece justo esse tipo de análise.”
Mesma regra
O representante do Comsefaz também pediu que sejam estendidas para os estados e
municípios as regras que vão valer para a União no parcelamento.
A
PEC 23/21 estabelece que os precatórios da União em 2022, cerca de R$ 90
bilhões, possam ser pagos 15% à vista e o restante parcelado em nove anos. O
parcelamento atingiria precatórios acima de R$ 66 milhões e aqueles que,
somados, ultrapassem 2,6% da receita líquida anual.
Para
ele, a regra do limite da receita líquida também deveria valer para o pagamento
dos precatórios dos governos regionais.
A
assessora jurídica da Confederação Nacional dos Municípios, Ana Carla Teixeira,
disse que, pelas regras da proposta, o município de Cariacica, no Ceará, que
tem 61 precatórios, só teria um elegível para parcelamento. Ela ressaltou ainda
que a correção das dívidas pela Selic em
vez da inflação, como previsto na PEC, pode prejudicar os governos locais.
O
deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator do Orçamento
para 2022, defendeu a aprovação da PEC. “Cabe a nós muita
responsabilidade, trazer ao texto constitucional algo que não fira os preceitos
do direito adquirido, do trânsito em julgado, mas
que dê conforto para que outras políticas públicas possam ser executadas.”
Ana
Carla Teixeira lembrou que os precatórios vêm sendo prorrogados desde a
Constituição de 1988 e por sucessivas emendas constitucionais. E afirmou que,
pelas regras da PEC em discussão, menos de 2% dos municípios se beneficiariam
do novo alívio fiscal.
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