Lei de Cotas vai beneficiar bolsistas de entidades beneficentes

Por José Roberto 23/09/2021 - 15:44 hs

 

Lei de Cotas vai beneficiar bolsistas de entidades beneficentes

Alunos bolsistas integrais de entidades beneficentes de assistência social poderão ser contemplados pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) no acesso a universidades públicas e escolas técnicas de nível médio federais. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quinta-feira (23), em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 197/2018, que trata de equiparar esses estudantes bolsistas aos oriundos de escolas públicas.

A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior devem reservar, em cada seleção para cursos de graduação, no mínimo metade de suas vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

No preenchimento dessas vagas, metade deve ser reservada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, o que constitui uma subcota social. As demais vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência. Os mesmos critérios de reserva de vagas valem para acesso ao ensino técnico de nível médio das instituições federais.

De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 197/2018 estendia originalmente a abrangência da Lei de Cotas aos bolsistas integrais (100%) e parciais (50%) das escolas beneficentes de assistência social. Nos termos da Lei 12.101, de 2009, para ser bolsista integral, é preciso ser oriundo de família com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo. Já os bolsistas parciais (50%) devem vir de famílias com renda per capita de até 3 salários-mínimos. Relator da proposta na CE, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), restringiu o alcance do projeto apenas aos bolsistas integrais.

— A restrição nos parece apropriada, pois preserva o alcance social da Lei de Cotas, ainda que se deva reconhecer que, exceto na subcota social, não há exigência de renda máxima dos egressos de estabelecimentos de ensino públicos.

A limitação no alcance do PLS 197/2018 havia sido sugerida por meio de emenda na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Outra mudança da CDH tinha sido a retirada do texto a possibilidade de ingresso dos bolsistas integrais por meio das cotas também nas escolas técnicas federais de nível médio. Confúcio restabeleceu essa possibilidade no texto aprovado na CE.

— Embora os processos seletivos sejam mais concorridos no acesso à educação superior, não vemos razão para que se retire do projeto a equiparação no acesso ao ensino técnico de nível médio nas instituições federais. Igualmente não vemos razão para reiterar a exigência de totalidade do tempo de estudo como bolsista integral ou com divisão do tempo de estudo entre essa condição e a de aluno de escola pública.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)