Câmara pode votar nesta quarta projeto de isenção do IR para aposentado
com sequelas de Covid
Nesta
quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 1100/21, do deputado Wolney
Queiroz (PDT-PE), que concede isenção do Imposto de Renda para os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas
da Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Segundo o substitutivo
preliminar do relator, deputado André
de Paula (PSD-PE), a isenção deverá ser concedida com base em
conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. Esse
benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2022.
O projeto
também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar
benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando
apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Filantrópicas
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 365/20, do deputado Ricardo
Izar (PP-SP), que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas
tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter
suas atividades.
O texto
permite ainda às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de
contatos e abordagens pedindo doações a solicitarem que não sejam mais enviadas
solicitações desse tipo.
Guerra
fiscal
Na pauta consta também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do
deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a
prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito
Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas
unidades federativas.
As
mudanças serão na Lei Complementar 160/17, que disciplinou como
o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderia estender os
benefícios fiscais concedidos até então sem a unanimidade dos representantes
estaduais nesse conselho.
As
empresas comerciais teriam mais cinco anos de usufruto a partir de dezembro de
2017 (data do convênio que disciplinou o tema). Já o projeto concede mais dez
anos.
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