Venda obrigatória de planos de saúde individuais é
aprovada
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 153/2017,
do senador Reguffe (Podemos-DF), que obriga as operadoras a comercializarem
planos de saúde individual ou familiar.
A proposta altera a Lei 9.656, de 1998,
que regula a oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde, e
recebeu voto favorável, com duas emendas, do relator, o senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
De acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais
para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não
contam com "garantias importantes". Alguns dos benefícios que não se
aplicam aos planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a impossibilidade de
rescisão contratual unilateral pela operadora.
Ao analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como "salutar" a
iniciativa em condicionar a concessão de autorização de funcionamento das
operadoras à oferta e comercialização de planos de saúde individuais.
"Para se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os
planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos.
Assim, quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente
são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços
iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são
atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem
a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real",
observou o relator no parecer.
Emendas
As duas emendas apresentadas por Styvenson fazem quatro mudanças no
projeto: deixam expressa a exigência de comercialização de plano de saúde
privado do tipo individual ou familiar; permitem o cancelamento do
registro da operadora que se recusar a vender planos individuais ou familiares
e determinam às empresas a comprovação da oferta dessas opções de planos ao
consumidor no ato de contratação do serviço.
A quarta alteração exclui as operadoras de autogestão da exigência dessa
oferta de modalidades individual ou familiar. As operadoras de autogestão são
empresas que administram planos de saúde destinados, exclusivamente, a
empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais
empresas ou ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas
físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classe profissionais
ou similares.
Garantias
Após a aprovação, o autor, senador Reguffe, afirmou que atualmente as
operadoras "deitam e rolam em cima dos consumidores". A proposta,
segundo ele, não intervém na relação de preço e consumo, pois a lei da oferta e
da procura está preservada. O consumidor, todavia, passará a ser mais
respeitado.
— O plano coletivo, ao contrário do individual, não tem o reajuste
controlado e não tem a garantia do consumidor de que, cumprindo o ano, terá
renovação anual automática. Então, quando algumas pessoas ou quando uma pessoa
tem uma doença grave, imediatamente pode a operadora de plano de saúde cancelar
o contrato, e isso pode deixar consumidores que passam a vida inteira pagando
um plano de saúde, no momento em que mais precisam, não terem a cobertura do.
Então, é muito importante a aprovação desse projeto — avaliou.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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