STF decide que redução de mensalidades escolares
no RJ durante a pandemia é inconstitucional
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual
8.864/2020 do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução das mensalidades na
rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia da covid-19. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão
virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Competência da
União
O colegiado
acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da
ação. Segundo ele, a lei estadual, ao dispor sobre contratos de prestação de
serviços escolares ou educacionais privados, invadiu competência da União para
legislar em matéria de direito civil, conforme prevê a Constituição Federal
(artigo 22, inciso I).
A seu ver, o
Estado do Rio de Janeiro não poderia se substituir à União para determinar
redução das mensalidades, ainda que mediante lei estadual e em período tão
gravoso, pois a Constituição estabelece, minuciosamente, as atribuições e as
responsabilidades de cada ente da Federação, justamente para evitar eventuais
sobreposições de atribuições. O ministro lembrou, ainda, que esse foi o
posicionamento adotado pelo STF no julgamento das ADIs 6423, 6435 6445, em que
foram invalidadas leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Pará com conteúdo
análogo.
EC/AD//CF
FONTE: STF
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