Projeto proíbe bancos de cobrar tarifa de Pix realizado por pessoas
naturais e MEIs
O Projeto
de Lei 1987/21 proíbe os bancos de cobrar tarifa de pessoas naturais e
microempreendedores individuais (MEIs) para uso do Pix, seja nas operações de
pagamento ou de recebimento de valores, sob qualquer modalidade (compra ou
transferência). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta
é do deputado Júnior Mano (PL-CE) e altera a Lei 12.865/13, que trata dos arranjos de
pagamento no sistema financeiro, entre outros assuntos.
Atualmente,
as regras tarifárias do Pix estão definidas em uma resolução do Banco Central. A norma permite
que os bancos cobrem tarifa dos clientes pessoa natural ou MEI nos casos de
recebimento de recursos, com a finalidade de compra. Nas demais situações, o
serviço é gratuito.
Para
Júnior Mano, a isenção tarifária deve ser aplicada em qualquer caso, pois as
transferências referem-se quase sempre a valores baixos. “Devemos nos lembrar
de que estamos tratando de cidadãos brasileiros, muitas vezes desempregados,
que utilizam o sistema para receber suas vendas de itens de pequeno valor”,
disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
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