Novas regras do IR: texto aprovado permite atualização do valor de
imóvel
Aprovado
nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras
do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis
comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados
anualmente.
Hoje, os
imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e
22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor
de aquisição e o valor de venda.
Essa
atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de
capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro
a 29 de abril de 2022.
Entretanto,
sobre o valor tributável não haverá a aplicação de fatores de redução, como
ocorre pela legislação atual. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar
conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.
Após essa
atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel
passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre
a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.
Quanto aos
imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.
Bens no
exterior
O texto aprovado permite a mesma sistemática de antecipação de imposto de renda
menor para aqueles residentes no País que tenham bens no exterior e estejam
declarados na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2020.
A alíquota
será de 6% e incidirá sobre bens e direitos atualizados mantidos no exterior,
como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, fundos de
aposentadoria, bens integralizados em empresas estrangeiras, bens imóveis,
veículos, aeronaves e embarcações.
O valor
atualizado deverá ser informado pela instituição financeira (depósitos,
investimentos, etc.), pelo balanço da empresa ou por entidade especializada
(veículos, embarcações, etc.).
Ficarão de
fora joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor
histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material
genético de reprodução animal.
Fundos de
renda fixa
Sobre a tributação de investimentos em renda fixa, o texto aprovado mantém a
alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo), enquanto a redação
original do projeto propunha a unificação em 15%.
Já o
"come-cotas" passa a ser anual, somente em novembro. Hoje, esse
mecanismo é usado em maio e novembro e implica uma diminuição do valor da cota
do investidor a título de antecipação do imposto.
Fundos
fechados
Se o projeto virar lei, os fundos de investimento fechados passarão a pagar
Imposto de Renda anualmente, na forma do chamado “come-cotas” já aplicado para
os fundos abertos.
Os fundos
fechados são direcionados a grandes investidores, que pagam o Imposto de Renda
apenas no momento do resgate, enquanto no sistema de “come-cotas” os
investidores pagam antecipadamente, com alíquota de 15%, o imposto sobre os
rendimentos acumulados.
A exemplo
dos outros fundos, o “come-cotas” ocorrerá apenas em novembro e não mais em
maio e novembro.
No caso
dos rendimentos acumulados até 1º de janeiro de 2022, o texto já determina o
pagamento dos 15% até 30 de novembro do próximo ano.
Se o
cotista quiser antecipar o pagamento para 31 de maio ou parcelar em 24 vezes
mensais, a alíquota será de 6%. As parcelas serão reajustadas pela Taxa
Selic mensalmente mais 1% no mês em que o pagamento for feito.
Ficam de
fora dessas regras as aplicações de instituições financeiras em determinados
fundos, como:
- fundos
de investimento imobiliário e fundos de investimento nas cadeias produtivas
agroindustriais (Fiagro);
- fundos
de investimento tributados a 10% constituídos exclusivamente por investidores
residentes ou domiciliados no exterior;
- fundos
de investimento em participações e fundos de investimento em empresas
emergentes;
- fundos
de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de
investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa,
desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I);
- fundos
de investimento em direitos creditórios; e
- fundos
de investimento cujo término improrrogável será até 31 de dezembro de 2022.
Bolsa de
valores
A tributação de IR em operações de pessoas físicas em bolsa de valores passa a
incidir sobre a apuração trimestral de ganhos, em vez de mensalmente para
efeitos de enquadramento na isenção.
Atualmente,
a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil. Com a
mudança, o valor isento trimestral ficará em R$ 60 mil.
Já as
operações em bolsa de valores liquidadas no mesmo dia (day trade) terão
tributação de IR de 15% contra os atuais 20%. O projeto também acaba com o
tributo residual de 0,005% e de 1%, usado para informar o Fisco sobre a
existência dessas operações.
Sementes
transgênicas
Outra novidade no texto aprovado é a previsão de que empresas atuantes na
multiplicação de sementes transgênicas não se submetam aos limites de dedução
do lucro tributável no valor total de compra dessas sementes ou da licença de
cultivares, que passa a não ser considerada royalty.
Além
disso, será dispensada a exigência de registro dos contratos nos órgãos de
fiscalização ou nas agências reguladoras.
Bens de
pequeno valor
O teto de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos na venda de bens de pequeno
valor será aumentado de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A isenção não se aplica a
títulos negociados em mercados organizados ou à venda de ações.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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