Bolsonaro aciona STF por omissão do legislativo
para regulamentar cobrança de ICMS-combustível
O presidente da
República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fixação de
120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança,
pelos estados e pelo Distrito Federal, do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e
lubrificantes (ICMS-combustíveis). A solicitação foi feita na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, distribuída à ministra Rosa Weber.
Omissão
Na ADO, o
presidente alega que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 remeteu a lei
complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para
transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso
XII). Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os
estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a
matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a
promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação
complementar”, argumenta.
Assimetria
De acordo com
Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a
incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da
arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano
do consumidor, dos transportadores e da política energética do país. “A forte
assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do
federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba
penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e
com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses
produtos”, sustenta.
Embora o
Executivo tenha apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC 16/2021) sobre
a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de
urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão
graves” que tornaram necessária a proposição da ação.
Ainda de acordo
com a argumentação da ação, a responsabilidade por esse estado de coisas não é
exclusiva do Congresso Nacional. “Ela também decorre do exercício
federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor
dos estados e do Distrito Federal, que possibilitou a manutenção de um sistema
com alíquotas extremamente assimétricas”.
EC/AS//CF
fone: STF
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