Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e
ao Simples Nacional - 01/09/2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou,
em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução
nº 140/2018 e reconhecendo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para
regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional.
RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO
As empresas já constituídas que formalizaram a
opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro
de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança
jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.
(Vigência em 01 de setembro de 2021)
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO PERMITIDA AO
MEI
A Resolução nº 160 traz a definição de critérios
objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor
Individual (MEI), constantes no Anexo XI, em obediência à diretriz imposta pelo
art. 1º da Recomendação CGSN nº 8, de dezembro de 2019. Tais critérios são
necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e
trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações. (Vigência em
01 de setembro de 2021)
SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO
EMPREGADO DO MEI
A Resolução nº 160 traz a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do
Microempreendedor Individual – MEI que passará a ser realizada pelo eSocial do
MEI que gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O eSocial do MEI conterá informações referentes:
· ao segurado empregado contratado pelo MEI;
· a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado
empregado a seu serviço;
· ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa
jurídica;
· a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
referente ao empregado contratado pelo MEI.
Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão
apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos
referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no
PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. (Vigência em 01 de outubro de
2021)
REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A regulamentação do instituto da Transação
Tributária pelo CGSN traz segurança jurídica aos entes federados e
contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos
tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou
judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva
de litígios, conforme previsto na Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de
2020. (Vigência em 01 de outubro de 2021)
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL
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