Relator da reforma administrativa mantém estabilidade de servidores; conheça o relatório
Relator da reforma administrativa mantém estabilidade de servidores;
conheça o relatório
O relator
da reforma administrativa, deputado Arthur
Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou substitutivo em que
mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de
servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de
vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens
para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos. A proposta
(PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão
especial.
O texto do
relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes
da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada,
com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos
admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada
reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Das 45 emendas
apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e
parcialmente 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse
aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os
servidores atuais "teriam o mesmo destino dos dinossauros". Segundo
ele, "o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores
em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o
futuro da administração pública".
Estabilidade
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por
entender que o instrumento defende os cidadãos. "O mecanismo inibe e
atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações
e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da
tradição patrimonialista", argumentou. Na proposta original do Poder
Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Arthur
Oliveira Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que
ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor
receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a
servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator
ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade
no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas
públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e
sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo
que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Avaliação
de desempenho
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de
servidores. "A avaliação de desempenho não será mais utilizada com o
propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação
de serviços", disse.
No
substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a
participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do
desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais
do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos
servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O
resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de
nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Outra
finalidade da avaliação é adotar medidas para elevar desempenho considerado
insatisfatório. O substitutivo destaca que o procedimento observará os meios e
as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas
atribuições.
Ainda
haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado
insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para
perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Enquanto a
lei não entrar em vigor, o processo administrativo voltado à perda do cargo
somente será instaurado após três ciclos consecutivos ou cinco ciclos
intercalados de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado
insatisfatório.
Cargos
exclusivos
O substitutivo define as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no
texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são
funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação
diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia
pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial
e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da
ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de
fiscalização e de controle.
Estes
cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da
jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer
critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público
estável investido em cargo exclusivo de Estado.
Também não
atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de
cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços
públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização
de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Este
dispositivo, mantido pelo relator para outras carreiras, é um dos itens da PEC
mais criticados por deputados da oposição. Em uma audiência pública,
representantes de policiais afirmaram que temiam a entrega de serviços de
segurança para iniciativa privada.
Vantagens
O substitutivo acaba com uma série de vantagens para cargos e carreiras que não
estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo.
Segundo o texto, ficam vedadas:
- férias
superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais
referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento
de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio,
licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço,
independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites
da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria
compulsória como modalidade de punição;
- adicional
ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada,
ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de
confiança;
- parcelas
indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos
em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os
servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão
ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
As novas
regras vão ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos, membros dos
tribunais e conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou
de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e
das entidades integrantes da respectiva estrutura.
O relator
explicou por que não incluiu membros do Judiciário ao acolher a chamada emenda
antiprivilégio. "Ontem recebemos aqui parecer da Casa informando que a
emenda era inconstitucional por abranger outros Poderes. Tomei a seguinte
deliberação: mantive a presença de nós deputados. Não me sinto à vontade de
fazer a reforma sem incluir os parlamentares. Mas em relação aos outros
Poderes, remeto a decisão para o plenário da comissão", disse.
Recursos
eletrônicos
O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no
funcionamento do aparato estatal. "Trata-se de caminho sem volta, que
precisa ser incentivado e disciplinado", analisa Arthur Oliveira Maia. No
texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços
públicos, na forma da lei, que permita:
- a
automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes
de sua estrutura;
- o
acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da
respectiva qualidade;
- o
reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de
recursos públicos.
Polícia
Federal
Logo depois de ter lido o parecer, o relator anunciou que tinha cometido
um erro e iria retirar do texto dispositivo que concede foro privilegiado ao
diretor-geral da Polícia Federal e centraliza as indicações para inquéritos
policiais no órgão. "Eu até estranhei quando li. Isto está errado e já
mandei minha assessoria excluir isto do texto. Aqui foi uma falha de
comunicação", explicou.
Segundo
Arthur Oliveira Maia, um grupo de delegados havia denunciado a interferência
indevida na Polícia Federal e pediu que a relação com outras instituições fosse
feita por meio do diretor-geral. No entanto, o dispositivo recebeu várias
críticas de deputados da oposição. "Muito estranho. O tema não foi
discutido nas audiências públicas e não trata da reforma administrativa",
reclamou o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
Estimativa
de impacto
No relatório, Arthur Oliveira Maia afirma que a proposição não cria despesas ou
gera receitas que possam ser "quantificadas objetiva e
imediatamente". "Produz alterações em regimes jurídicos cujo impacto
financeiro e orçamentário não se revela passível de dimensionamento",
ponderou. O argumento é que os efeitos concretos só serão produzidos depois da
regulamentação dos dispositivos modificados pela proposta.
A ausência
de uma estimativa de impacto gerou polêmica nas audiências públicas da
comissão. Deputados da oposição chegaram a defender que a tramitação da PEC
fosse interrompida até que o governo informasse ao Tribunal de Contas da União
(TCU) projeções mais precisas de redução de gastos públicos com a reforma
administrativa. O Ministério da Economia apresentou à imprensa estimativas que
variam de R$ 300 bilhões a R$ 816 bilhões de economia com gastos obrigatórios
no longo prazo.
Regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a
administração pública:
- normas
gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de
desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de
desempenho e jornada de trabalho;
- normas
gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;
normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; - condições
para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou
em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Reportagem
- Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
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