MEI tem até 31 de agosto de 2021 para
regularizar seus débitos - 04/08/2021
Até o dia 31/08/2021, o
MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por
meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB)
encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais
Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não
regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de
encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para
inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º,
inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a
legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa),
com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção:
após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS
deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia
própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI
inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso,
deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela
RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e
o Manual do Parcelamento do MEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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