Lei do Clube-Empresa é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que oferece
condições para os clubes de futebol se tornarem empresas, podendo receber
recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento. O
governo vetou dispositivos sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes
pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança. A norma (Lei 14.193, de 2021)
está publicada na edição desta segunda-feira (9) do Diário Oficial da União
(DOU).
De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por meio do PL 5.516/2019, a
lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da sociedade
anônima do futebol (SAF). É um modelo de sociedade anônima, que permite a
emissão de títulos, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma
associação civil sem fins lucrativos. Com a mudança, as sociedades anônimas do
futebol poderão pedir recuperação judicial, negociando as dívidas por meio do
Poder Judiciário, além de levantar recursos por meio de emissão de debêntures,
de ações ou de investidores.
Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures-fut, com prazo
mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança,
permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade.
A nova lei prevê regras de parcelamento de dívidas, além de permitir que
as obrigações civis sejam separadas das trabalhistas, sem repassá-las a essa
nova empresa que será criada com as novas regras.
A Sociedade Anônima do Futebol também pode ser criada a partir da
separação do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original ou
ainda por iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.
O clube-empresa terá como objetivo formar atletas profissionais e obter
receitas com a negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de
permitir a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.
Vetos
Aprovado em junho pelo Senado na forma do substitutivo do relator Carlos
Portinho (PL-RJ), o texto passou pela Câmara no dia 14 de julho. Agora,
deputados e senadores vão analisar os dispositivos vetados, que podem ser
mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Entre os vetos está a criação do Regime de Tributação Específica do
Futebol (TEF) para os clubes-empresa. O texto aprovado pelos parlamentares
instituía alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, ao IRPJ, ao
PIS/Pasep, à CSLL e à Cofins. Segundo o governo, a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e
a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida acarretaria
renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa
obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro”, aponta o governo na mensagem de veto encaminhada ao
Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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