Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para sanção
Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para
sanção
Sessão do Plenário da Câmara
dos Deputados
A Câmara
dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados
para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a
abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente
de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será
enviada à sanção presidencial.
Uma das
inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás
de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados,
Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede
integrada, valerá a classificação federal.
Pelo texto
do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade
indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão
válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Bertaiolli
recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição
seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece
oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores
de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo
inconstitucionais”, explicou o relator.
Entretanto,
por meio de um destaque do PT, o
Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as
carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco
vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de
quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro
anos ou mais de duração.
Médio
risco
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no
âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de
alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de
produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades
médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá
abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter
acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade
legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das
atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de
prevenção contra incêndio.
Todas
essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado
aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa
de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela
Redesim, a MP impede a exigência de dados ou informações que constem da base de
dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados
e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os
órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção
é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação
específica.
A União
deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais
necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem
outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão
condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Outros
pontos
Confira outras mudanças previstas no texto aprovado da medida provisória:
-
empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
- junta
comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após
escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da
destruição para retirar documentos;
- acaba a
proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
-
procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de
firma;
- acaba
com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para
patentes de produtos e processos farmacêuticos;
- acaba
com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação
estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
- acaba
com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da
administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira
brasileira.
Acionistas
minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem
privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a
contribuição para outra empresa, caso o valor da operação seja de mais de 50%
do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A
assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações
com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem
definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o
texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de
convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21
dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação
dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o
órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram
insuficientes.
Empresas
Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador
residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil
apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM
contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária
para as demais empresas.
O texto
também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda),
determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as
sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e
sociedades uniprofissionais.
Entretanto,
somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar
com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas
poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial
da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade
empresarial for virtual.
Já as
sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu
objeto social.
Voto
plural
O texto de Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por
meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com
direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez
por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco
mais que 9% do capital.
De acordo
com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente
poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido
para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação
de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que
representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações
sem direito a voto (preferenciais).
Será
permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar
o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto
plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido
por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de
desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto,
o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos
administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que
atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá
ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação
eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de
comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e
médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo
Civil.
O texto aprovado
fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de
uma ação.
Além
disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as
citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do
valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três
dias úteis do envio.
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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