Criação de cargos em comissão da Assembleia
Legislativa de Rondônia é nula, decide STF
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de
Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia
Legislativa do estado que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. A
decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.
Concurso público
A Lei Complementar
estadual 1.056/2020 criou, entre outros, cargos em comissão de assistente
técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de
apoio, secretária de gabinete e assessor.
O Plenário
seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a
jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público.
“A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade
do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as
admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência
desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer
artifício administrativo ou legislativo”, afirmou.
Direção, chefia
e assessoramento
Ele lembrou, ainda,
que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o
Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão
somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou
operacionais. Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia
não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de
caráter eminentemente técnico e administrativo.
RR/AS//CF
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