Supremo valida leis de três estados sobre
requisição de documentos por Defensorias Públicas
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de mais três leis estaduais
que atribuem aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e de
agentes públicos certidões, documentos, informações e demais providências
necessárias à sua atuação institucional. Por unanimidade, o colegiado julgou
improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6864, 6877 e
6880, na sessão virtual encerrada em 25/3.
As ações foram
ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas dos
estados do Pará, de Roraima e do Tocantins. Segundo o PGR, elas violam os
princípios do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da
jurisdição.
Prevaleceu, no
julgamento, o entendimento de que os defensores públicos exercem uma função
essencial à Justiça e à democracia e que a concessão dessa prerrogativa às
Defensorias Públicas constitui uma expressão do princípio da isonomia e
instrumento de acesso à justiça, que viabiliza a prestação de assistência
jurídica integral e efetiva na promoção e na tutela dos direitos dos
hipossuficientes.
A ADI 6864
(Pará) é de relatoria da ministra Rosa Weber, e as ADIs 6877 (Roraima) e 6880
(Tocantins) foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia.
PR/CR//CF
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