PGR questiona leis estaduais sobre ICMS em
energia elétrica e telecomunicações
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis
estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior
à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de
telecomunicações.
Aras argumenta
que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º,
inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas
mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência
digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da
essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre
corresponde à capacidade contributiva.
Segundo o
procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era
considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje
indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e
conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação,
que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.
Outro argumento é
de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745),
julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de
energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada
sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá
efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o
impacto nas contas públicas dos entes federativos.
As ações
ajuizadas, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram
ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114
(PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121
(RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128
(BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado
lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.
RP/CR//CF
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