STJ: É ilegal a cobrança de percentual de coparticipação em home care.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é
ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em
forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care)
substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental.
A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos
morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de
saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care, durante
24 horas por dia, bem como do tratamento medicamentoso prescrito à mãe.
Segundo os autos, apesar das recomendações médicas para o acompanhamento
da paciente em tempo integral, o plano se recusou a oferecer tal cobertura,
alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade para a
concessão do serviço 24 horas, devendo, nesse caso, ser cobrada coparticipação.
Modificação do local de tratamento não exime o plano da cobertura
A sentença – mantida em segundo grau – declarou que, se a doença é
coberta pelo contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta
para exonerar a seguradora dos custos e impor a coparticipação ao beneficiário.
No STJ, a operadora sustentou que a possibilidade de cobrança da
coparticipação está prevista no artigo 16, VIII,
da Lei 9.656/1998; portanto, não haveria ilicitude de sua
conduta nem direito a reparação, conforme o artigo 927 do Código Civil.
Modalidades de home care e cobrança de coparticipação
Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou
que, como definido pela Terceira Turma, o home care pode ocorrer em duas
modalidades: a assistência domiciliar – atividades de caráter ambulatorial,
programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio; e a internação
domiciliar – atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo
integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de
tecnologia especializada.
"Ambas as turmas da Segunda Seção do STJ assentaram entendimento no
sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar", afirmou a magistrada.
Ela observou que o artigo 1º da Lei
9.656/1998 autoriza expressamente a possibilidade de coparticipação
do contratante em despesas médicas específicas, desde que a obrigação para o
consumidor figure de forma clara no contrato. De acordo com o STJ – acrescentou
a relatora –, a coparticipação é legal, seja em percentual ou em valor fixo,
apenas não podendo impedir o acesso ao tratamento.
Exceção aos eventos relacionados à saúde mental
Porém, a magistrada lembrou que os artigos 2º, VIII, e 4º, VII, da Resolução 8/1998 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu)
vedam a cobrança de coparticipação em forma de percentual nos casos de
internação, com exceção dos eventos relacionados à saúde mental, determinando
que, para essa hipótese, os valores sejam prefixados e não sofram indexação por
procedimentos ou patologias.
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que a própria operadora
informou que foi estabelecida em contrato a coparticipação do beneficiário
sobre o total das despesas suportadas pelo plano no caso de internação
domiciliar, limitada a 50% dos valores.
"É forçoso concluir pela ilegalidade da cláusula que prevê a
cobrança de coparticipação, em forma de percentual, no caso de internação
domiciliar, até mesmo porque substituta da internação hospitalar não
relacionada à saúde mental", disse a ministra.
Quanto à compensação por dano
moral, a relatora lembrou que, em regra, o simples descumprimento contratual
não gera dano moral de forma automática, mas a jurisprudência do STJ considera
excepcional a hipótese de recusa injusta e abusiva do custeio de tratamento
prescrito ao cliente de plano de saúde, pois isso agrava o seu quadro de
aflição psicológica – circunstância que, no caso, foi apurada pelo tribunal de
origem.
FONTE: STJ
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