CNT contesta lei que instituiu o
MEI-Caminhoneiro
A Confederação
Nacional do Transporte (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte e ampliou a aplicação do regime tributário do Simples
Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor
Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi
distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Segundo a
confederação, a norma, de iniciativa parlamentar, ao dispensar o transportador
autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço
Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(Senat), invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal
para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que
institua benefícios fiscais.
Ainda na
avaliação da CNT, a lei viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal
que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto
orçamentário-financeiro. A confederação sustenta que a redução da arrecadação
das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a
execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de
trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.
SP/AD//CF
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