PGR questiona lei do RJ que
aumenta ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo
Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, com pedido de
medida cautelar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que majorou em mais 2%
o adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação.
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da
relevância da matéria, decidiu submetê-la diretamente ao Plenário e requisitou
informações às autoridades pertinentes.
De acordo com a legislação fluminense, deverão ser cobrados 2% sobre o
ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes
por determinação do artigo 82, parágrafos 1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), para compor o Fundo de Combate à Pobreza e
às Desigualdades Sociais, instituído pela Emenda Constitucional 31/2000. Essa
emenda permitiu aos estados e ao Distrito Federal criarem fundos de combate à
pobreza com recursos provenientes do aumento de tributação do ICMS sobre produtos
não essenciais.
Lacuna normativa
Segundo o procurador-geral, a redação original do artigo 83 do ADCT,
também incluída pela EC 31/2000, previa que caberia à lei federal definir as
condições e os produtos e serviços supérfluos sobre os quais incidiria o adicional
de ICMS. Todavia, essa norma ainda não foi editada, e, diante dessa lacuna
normativa, os estados e o DF passaram a criar leis estabelecendo quais são
considerados produtos e serviços essenciais e não essenciais.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, são cobrados dos contribuintes
entre 27 e 28% de ICMS sobre energia e serviços de comunicação, além dos 2%
previstos na lei questionada. Assim, na avaliação da PGR, o contribuinte do RJ
está sujeito a um imposto superior a 30%, que onera sobretudo os mais pobres.
AR/AS//CF
FONTE: STF
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