Projeto do Governo da Bahia
cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa
Publicado em: 10/02/2022 06:24
Editoria: Notícia
O Governo do Estado
encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que cria o
Fundo Estadual da Pessoa Idosa, com o objetivo de financiar políticas públicas
destinadas a esse segmento da população.
Em mensagem para os
deputados, o governador Rui Costa explicou que o fundo será “instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido
suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de
programas, projetos e ações voltados à pessoa na Bahia”.
Dessa forma,
acrescentou ele, o Governo do Estado reitera o compromisso “em assegurar
direitos sociais e condições para promover ações efetivas que resguardem a
população idosa baiana”. O chefe do Executivo pediu ainda que a proposição seja
votada em regime de urgência.
O Fundo Estadual da
Pessoa Idosa será vinculado à unidade de despesa da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). Já a gestão dos recursos
que forem alocados no fundo ficará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa (CEPI/BA). Já a SJDHDS dará suporte à gestão do Fundo Estadual da
Pessoa Idosa, bem como designará o seu gestor financeiro.
Além disso, o fundo
será constituído pelas seguintes receitas: transferências da União, de outros
estados e dos municípios; doações, contribuições e legados de pessoas físicas
ou jurídicas ou de organismos internacionais multas decorrentes de infrações
administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário da pessoa;
multas em razão de irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa ou
por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, entre outros.
A proposta prevê
também que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas e jurídicas
poderão ser deduzidos do imposto de renda. O Fundo Estadual da Pessoa Idosa
terá prazo indeterminado. Na hipótese de extinção, seu patrimônio será
revertido ao Tesouro Estadual, na forma de regulamento.
Enquanto estiver em
vigor, os recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa serão depositados, obrigatoriamente,
em conta específica a ser aberta na mesma instituição contratada pelo Estado da
Bahia para movimentação dos recursos do Tesouro Estadual.
FONTE: ALBA
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...