Ministra Rosa Weber
suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Maranhão
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa
Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal
vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A
decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.
No pedido, o Estado do Maranhão alegava que o restabelecimento do
pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia
pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de
dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio
mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).
Lesão à ordem pública
Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do
TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o
tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao
erário.
A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei
9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de
inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal,
estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não
comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF
pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para
a preservação do recebimento da pensão vitalícia.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF
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