CDH aprova cota em universidades federais para
idosos com mais de 70 anos
Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a vagas em universidades
públicas federais sem precisar passar por processo seletivo. A reserva de vagas
para idosos que não têm curso superior completo está prevista no Projeto de Lei
(PL) 4.662/2019,
do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado nesta terça-feira (13) na
Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), recomendou a aprovação
da proposta, com uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos
fique restrita às chamadas "vagas remanescentes", aquelas que não
foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares. A disponibilidade
dessas vagas ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros
motivos. O texto segue para votação final na Comissão de Educação (CE).
O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012)
para estender aos idosos as políticas de inclusão educacional já garantidas por
questões de raça e de deficiência.
"Nada mais justo do que ampliar o acesso à educação superior
pública federal também aos idosos, proporcionando reserva de vagas direta — ou
seja, sem necessidade de qualquer processo ou concurso seletivo — para ingresso
em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior
(Ifes)", sustenta Veneziano na justificação do projeto.
Segundo a relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da
Constituição Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003)
e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996),
que reconhecem o direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à
aprendizagem ao longo da vida.
— Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece,
assim, providência oportuna e relevante, que pode contribuir para que
efetivamente esse grupo etário, que será cada dia mais representativo na
sociedade brasileira, possa ter efetivamente atendido seu direito à educação.
Importa ainda considerar que o histórico de negligência educacional e a
melhoria pouco expressiva da renda nacional exigem a permanência de muitos
idosos no mercado de trabalho, inclusive para fazer frente a demandas básicas
associadas à sua condição — pontuou Leila durante a votação da proposta.
Emenda
Ao apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o
acesso de idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas;
otimização de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta
estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao
menos, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.
— Em outras palavras, a emenda que propomos visa equacionar a
possibilidade de que haja indesejável disputa por recursos e elevação dos
custos da oferta atual, sem desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se
criem possibilidades consistentes para os idosos que pretendam concluir seus
estudos na educação superior, conforme é o espírito da proposição em análise —
esclareceu Leila.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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