O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto
que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos
estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e
salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa
nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem
justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de
ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº
6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os
servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com
o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de
vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria
da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à
imprensa nos próximos dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados
para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar
de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também
deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo
novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de
publicação.
Respaldo legal
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a
determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a
Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. A
constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas
competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras
medidas profiláticas.
Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos
5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde.
“Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção
filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada
direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de
proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de
suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados
públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a
dignificar a função pública”, estabelece o decreto.
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