Comissão aprova projeto que institui programa de regularização
tributária para microempresas
A Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que
permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.
Os
interessados poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência
em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em
fevereiro de 2020 e ainda está em vigor.
Proposto
pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Programa Especial
de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três
modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas). O valor mínimo das
parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs)
será de R$ 50.
Originalmente,
o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José
Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou
que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram
mais afetadas pela pandemia do que as grandes.
“Não se
trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos
débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que
essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em
atividade”, disse Ricardo.
Modalidades
Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira
parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas
incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
As
modalidades de pagamento são as seguintes:
- em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de
mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais,
inclusive honorários advocatícios;
- em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de
mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais,
inclusive honorários advocatícios; ou
- em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de
mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais,
inclusive honorários advocatícios.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem
- Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
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