Câmara aprova Estatuto da Pessoa com Câncer
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1605/19, que
institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições
iguais de acesso a tratamentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os
deputados aprovaram cinco de seis emendas do Senado
ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo do
deputado Igor Timo (Pode-MG).
De autoria
do do ex-deputado Eduardo Braide, o texto especifica que será obrigatório o
atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS), na forma do regulamento.
Esse
atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica,
fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor,
atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Educação
Por meio de destaque do Psol,
o Plenário aprovou outra emenda que tinha parecer contrário
do relator, deputado Igor Timo. Assim, foi incluído entre os direitos
fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe
hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua
família e nos termos do respectivo sistema de ensino.
Políticas
públicas
De igual forma, destaque do PCdoB viabilizou a aprovação de emenda para
incluir entre as medidas de políticas públicas para o setor a garantia de
acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a
avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de
saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades
existentes.
Atendimento
domiciliar
Destaque do PSDB, também aprovado, manteve trecho da Câmara que mantém a
garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS mesmo sem a
condicionante proposta pelo Senado de que isso ocorreria sempre que possível.
Direitos
fundamentais
O texto aprovado lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a
obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e
adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o
tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica
e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e
pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Prioridades
Em vez de ser uma prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento
pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa
permanência, exceto para os carentes.
Também
passará a ser direito e não mais uma prioridade a presença de acompanhante
durante o atendimento e o período de tratamento.
Já o direito
à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da
Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à
Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas
públicas
O texto aprovado determina que o Estado tem o dever de desenvolver
políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais
devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso
universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos
de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção,
diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade
da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o
diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da
atenção ao paciente e a sua família.
Por meio
de uma das emendas aprovadas, passa a ser princípio também a sustentabilidade
dos tratamentos, garantindo-se inclusive a eficiência social e a tomada de
decisão para prevenir agravamentos.
Quanto aos
objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento
adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e
entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e
no tratamento da doença.
Emenda
rejeitada
A única emenda rejeitada mudava o nome da lei de Estatuto da Pessoa com Câncer
para Política Nacional do Câncer.
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