CCJ aprova proposta que obriga síndico a fornecer declaração anual de
quitação de débitos do condomínio
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
acrescenta entre as competências do síndico a obrigação de fornecer anualmente
aos condôminos declaração de quitação de débitos do condomínio do ano.
O texto
aprovado foi o substitutivo do
relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 451/20, do deputado Charles
Fernandes (PSD-BA). A proposta tramitou em caráter
conclusivo e poderá seguir para o Senado, a
menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.
A proposta
modifica o Código Civil. Com relação ao texto original,
Miranda fez ajustes técnicos e também acrescentou dispositivo para prever,
entre os direitos dos condôminos, o de receber a declaração de quitação anual
de débitos, caso tenha pago todos os débitos relativos ao ano em referência.
Segundo o
relator, a proposta é meritória. “O projeto pretende, também nas relações
condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os
comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento
de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver
com os pagamentos em dia receberá do síndico essa declaração, que valerá
sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica
dos envolvidos e reduz a burocracia”, afirma o deputado.
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