Texto sobre isenção previdenciária para servidor
com doença incapacitante está na pauta da CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem reunião marcada para terça-feira (19), às 11h.
Há dez itens em sua pauta de votações. O primeiro deles é o PLS 83/2016,
projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir ao
servidor portador de doença incapacitante a isenção da contribuição previdenciária.
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor desse projeto de lei.
A EC 47 (Emenda Constitucional 47) estabeleceu que a contribuição
previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de
doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o
dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57 — portanto, neste ano, a
contribuição incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14.
Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.
O projeto de Paim regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais
são as doenças incapacitantes que geram o benefício da isenção. O projeto
determina que serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o
direito de isenção do imposto de renda garantido às pessoas com doenças graves
previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria
resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer
maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação e aids. Essas doenças têm que
ser comprovadas por conclusão da medicina especializada. E permitem o benefício
da isenção mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma.
O relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto
favorável à propsta. Segundo ele, a falta de regulamentação da EC 47 criou um
“verdadeiro imbróglio jurídico, que dificulta o exercício do direito legítimo à
isenção tributária”.
Além dessa proposta, a Comissão de Assuntos Sociais pode votar nesta
terça o PLS 107/2018, projeto de lei do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que tem o objetivo de facilitar o acesso a
procedimentos de laqueaduras e vasectomias. A relatora dessa matéria é a
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Outro item na pauta da comissão é o PL 1.400/2019, projeto de lei do senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que obriga empresas de teleatendimento ou
telemarketing a oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento
psicológico a seus empregados. A relatora da proposta é a senadora Leila Barros
(Cidadania-DF).
Também está na pauta da CAS o PLS 172/2014, projeto de lei que concede ao
trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria.
De autoria do senador Paulo Paim, a proposta tem como relator o senador Flávio
Arns (Podemos-PR).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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