STF invalida dispositivos de leis da Bahia e do
Acre sobre limite etário para magistratura
Por unanimidade,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade
de dispositivos de leis da Bahia e do Acre que fixam limite de idade para
ingresso na magistratura. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em
1º/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6800
(BA) e 6802 (AC), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
A Lei estadual
10.845/2007 da Bahia prevê que o candidato não tenha mais de 65 anos no último
dia de inscrição do concurso. Já a regra da Lei Complementar estadual 221/2010
do Acre estabelece que o candidato deve ter menos de 65 anos para ingresso na
carreira.
Em seu voto, a
relatora das ações, ministra Rosa Weber, afirmou que, de acordo com o artigo 93
da Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre
o Estatuto da Magistratura. Enquanto a norma não for editada, o entendimento do
Supremo é que a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob
a regência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - Lei Complementar
35/1979).
A ministra
frisou que não há requisitos etários mínimo e máximo na Loman nem na
Constituição, que estabelece apenas que o ingresso na carreira se dará mediante
concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no
mínimo, três anos de atividade jurídica.
RP/AD//CF
FONTE: STF
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