Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa;
texto segue para sanção
Agentes
públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de
alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não
serão enquadrados na lei
A Câmara
dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa
a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21
– antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior
alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos
sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou
negligência não poderão ser configurados como improbidade.
A ação
deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o
resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício
da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de
divergência na interpretação da lei.
Serão
alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito
processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e
ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A improbidade
administrativa tem caráter cível, não se trata de
punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário,
resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da
administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário,
indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos.
Advogados
públicos
A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado
Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare
interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de
recurso, ajuizados por advogados públicos.
O prazo é
criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa
do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos
advogados públicos essa possibilidade.
Alguns
deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a
titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de
casos em andamento.
Nepotismo
Na sessão de ontem, os deputados aprovaram
alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto
aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que
proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade,
mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação
política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a
aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
A emenda
dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo
com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos
eletivos.
“A emenda
que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a
clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o
texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor
resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações
ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos
Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é
caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”,
explicou.
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