Isenção de IR concedida a portador de doença
grave vale para resgates de PGBL e VGBL
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É irrelevante a modalidade do plano – se PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – para a aplicação
da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre resgate de investimento em
previdência complementar por pessoa portadora de moléstia grave.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto
por um contribuinte que, por ser portador de câncer, pleiteou em juízo a
isenção do IR sobre o resgate de aplicações em previdência privada PGBL e VGBL.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que PGBL
e VGBL são espécies do mesmo gênero – planos de caráter previdenciário –, que
se diferenciam em razão do momento em que o contribuinte paga o IR sobre a
aplicação.
Segundo o magistrado, essa diferenciação não importa para a validade da
isenção sobre proventos de portadores de moléstia grave, estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, porque ambos os
modelos irão gerar efeitos previdenciários – uma renda mensal ou um resgate
único.
Isenção aplicável a proventos e resgates
No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a
isenção do IR sobre os rendimentos derivados da aplicação VGBL e reconheceu a
isenção sobre os proventos do PGBL, mas não sobre o resgate – o que levou o
contribuinte a recorrer ao STJ. A Fazenda Nacional também recorreu, alegando
que a isenção pleiteada ocorreria apenas sobre benefícios recebidos, mas não em
caso de resgate.
Mauro Campbell Marques lembrou que, até 1999, o STJ considerava que a
isenção da Lei 7.713/1988 para portadores de doenças graves só se aplicava aos
benefícios previdenciários concedidos pelo Estado. Porém, o artigo 39, parágrafo
6º, do Decreto 3.000/1999 estendeu o favor fiscal à complementação de
aposentadoria.
Com isso, destacou o relator, a jurisprudência da corte passou a
entender que essa hipótese de isenção do IR se aplica tanto aos benefícios de
aposentadoria como ao resgate dos valores aplicados em entidades de previdência
complementar (AgInt no REsp
1.662.097 e AgInt no REsp
1.554.683).
Isso porque, no entender do ministro, os benefícios recebidos de
entidade de previdência privada e os resgates das respectivas contribuições não
podem ter destino tributário diferente.
"Se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de
moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos
planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também
alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são
que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez", observou.
Diferenciação entre PGBL e VGBL é irrelevante
Ao acolher o recurso do contribuinte e negar o da Fazenda Nacional, o
relator afirmou que, para a jurisprudência do STJ, não é relevante se o plano
de previdência privada é modelo PGBL ou VGBL, porque eles se diferenciam apenas
em razão do tratamento tributário.
No modelo PGBL – explicou –, é possível a dedução do valor aplicado na
declaração de ajuste anual do IR, sendo esse valor tributado com o seu
rendimento apenas na ocasião do resgate. No VGBL, não é possível a dedução,
mas, no momento do resgate, a tributação recai apenas sobre o rendimento
financeiro, pois o valor aplicado já foi tributado.
"Vê-se que o fato de pagar
parte ou a totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser
tecnicamente chamado de 'previdência' (PGBL) e o outro de 'seguro' (VGBL) são
irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça
faz da isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, combinado
com o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999", concluiu o
ministro.
FONTE: STJ
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