Comissão aprova aumento de pena para "carteirada" de agente
público
Coutinho: agentes públicos não
podem se valer do cargo para fins pessoais
A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que aumenta a pena para o agente público que constranger, sob
violência ou ameaça, outro agente público ou privado a deixar de cumprir ato de
ofício ou a lei, para obter vantagem para si ou para outrem.
A pena
prevista para essa prática, conhecida como "carteirada", é de detenção de 1 a 4
anos e multa, sem prejuízo da pena cominada ao delito inicialmente praticado.
Incorrerá na mesma pena quem se valer de carteira de identidade funcional,
uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar,
achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício
legítimo de suas atribuições.
A proposta
insere a medida na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). Hoje a lei pune com detenção
de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou
invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para
obter vantagem ou privilégio indevido.
O texto
aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 3871/20, do deputado Júlio
Delgado (PSB-MG). No mérito, o substitutivo é semelhante ao projeto
original, mas o texto apresentado por Delgado institui uma lei em separado,
enquanto o relator propôs a inclusão de um novo tipo penal específico na Lei
13.869/19.
"Os
agentes públicos não podem se valer de seus poderes-deveres para fins
pessoais", destacou Augusto Coutinho. "E, além disso, quando estão
fora do exercício de suas atribuições, não podem exigir qualquer tratamento
diferenciado sem respaldo no arcabouço normativo, pois, nessa hipótese, na
condição de simples cidadãos, se sujeitam, em regra, aos mesmos direitos e
obrigações das demais pessoas", completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e depois pelo Plenário.
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