Governador do DF questiona lei que concedeu
reajuste a professores da rede pública
O governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6990, em que questiona a validade da
Lei distrital 5.105/2013, na parte em que concede reajuste aos servidores da
carreira do magistério público.
Ibaneis alega
que a lei dispôs que os reajustes fossem implementados, de forma parcelada, até
o mês de setembro de 2015, mais de dois anos após sua edição, quando somente
havia previsão orçamentária para a vantagem prevista para o ano em que foi
editada. Ele aponta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 169,
parágrafo 1º, incisos I e II), a concessão do aumento remuneratório exige
prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Ainda de acordo
com o governador, houve violação, também, da competência da União para ditar as
normas sobre limites de gastos com pessoal. O ministro Ricardo Lewandowski
é o relator da ação.
SP/AS//CF
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