Marcelino Galo defende
gratificação de periculosidade a delegados e policiais civis
O deputado
Marcelino Galo (PT) encaminhou, através da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa da Bahia (ALBA), uma indicação ao governador Rui Costa defendendo a
necessidade de concessão de gratificação de periculosidade aos servidores
integrantes dos cargos das carreiras de delegado de polícia e das demais
carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia.
No documento, o
parlamentar solicita que o chefe do Poder Executivo proponha ao Legislativo
baiano a alteração da Lei no 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, para
acrescentar o Art. 187-A, com a seguinte redação: “Art. 87A – Fica concedida
gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os
vencimentos básicos e as remunerações aos servidores integrantes dos cargos das
carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do
Estado da Bahia”.
Galo argumenta que
“as profissões de Delegado de Polícia Civil e demais carreiras da Polícia Civil
e militar, de bombeiro militar, de agente de segurança penitenciário e de
agente de segurança socioeducativo são reconhecidas como profissões de risco,
perigosas” e, portanto, os delegados e integrantes das carreiras da Polícia
Civil fazem jus ao adicional de periculosidade. Ele também lembra que a
Constituição Federal de 1988 garante, em seu Art. 7º, o adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei.
“Diversos estados,
como o Rio de Janeiro, o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul, além do Distrito
Federal, reconhecem de fato e de direito a gratificação de periculosidade aos
profissionais da segurança pública, notadamente aos servidores das carreiras da
Polícia Civil. Não resta dúvida, portanto, sobre a juridicidade, legalidade ou
constitucionalidade de tal dispositivo, que visa a reparar a injustiça cometida
contra os servidores da Polícia Civil do nosso Estado”, conclui Galo.
FONTE: ALBA
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