MP fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos
planos de saúde
A Medida
Provisória 1067/21 contém regras para a incorporação obrigatória de novos
tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120
dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos
itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou
procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Caso a ANS
não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no
rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da
assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão.
Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria
for considerada relevante.
A MP
1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério
da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de
inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.
A medida
provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional
que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso
domiciliar e oral contra o câncer.
SUS
A medida provisória também determina que os medicamentos e procedimentos já
recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol dos planos de saúde no prazo de
até 30 dias.
A Conitec
é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde em relação à
incorporação, ao SUS, de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde.
O texto da
MP prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da
amplitude das coberturas dos planos, inclusive de transplantes e tratamentos
domiciliares contra o câncer.
A comissão
deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a
eficácia e a segurança de tratamentos, além de avaliação econômica dos
benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos. O
colegiado terá representantes dos conselhos federais de enfermagem, medicina e
odontologia.
Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1067/21 será analisada diretamente
pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão
mista.
Reportagem
- Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
A
reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara Notícias'.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...