Ministra rejeita salvo-conduto para
militares participarem de manifestações no dia 7 de setembro
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz considerou
manifestamente incabíveis e mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto
formulados nesta quarta-feira (1º) para que um policial militar e um militar
reformado pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro, sem
correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição.
Ao indeferir ambos os pedidos, a ministra destacou que os impetrantes
não esclareceram quais atos normativos impediriam sua circulação e eventual
participação nas manifestações.
Segundo ela, os requerentes impugnaram a mera hipótese de
constrangimento, sem apontar "elementos categóricos" capazes de
demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se
materializar.
Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os
governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na
petição inicial, os interessados afirmaram ser "público e notório"
que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas
de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas.
Eles solicitaram a expedição de salvo-conduto para que pudessem se
locomover livremente dentro do país, com o objetivo de participar das
manifestações.
Atos inexistentes não justificam habeas corpus
Segundo a ministra Laurita Vaz, não foram apontados quaisquer atos
assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente,
perigo ou restrição à liberdade locomotora.
Ela explicou que esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de
habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram
indicadas ameaças concretas aos impetrantes.
"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a
que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição) há de se constituir objetivamente,
de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente", ressaltou Laurita
Vaz.
A ministra afirmou ainda que,
mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o
habeas corpus não seria a via processual adequada para impugnar atos em tese.
"Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o
controle abstrato de validade de normas", declarou a magistrada, com base
na jurisprudência do tribunal.
FONTE: STJ
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