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Divulgação de mensagens do WhatsApp sem
autorização pode gerar obrigação de indenizar Conteúdo
da Página A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de
todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização
civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o
propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor. Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas
travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das
comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do
consentimento dos participantes ou de autorização judicial. "Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra
da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa,
bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a
responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o
dano", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais
e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do
qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de
futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões
diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes,
o que resultou no desligamento de alguns membros do clube. Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$
40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela
sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),
sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do
grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito
privado. Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por
um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das
mensagens era de interesse público. Liberdade de informação e direito à privacidade Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das
comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa
resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela
Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21. Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo
de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre
a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo
de ponderação sobre esses direitos. "É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados
destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será
lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede
social ou da mídia", observou a relatora. No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi
apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de
defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do
grupo. Fonte: STJ |
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