Sancionada com vetos a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança
Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma
foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2). Os vetos ainda serão
analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Aprovada
pelo Senado em agosto e pela Câmara dos Deputados em maio, a lei é oriunda do
Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. O texto
acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes
contra o Estado democrático, incluindo:
A lei
deixa claro que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes
constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e
garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de
aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos
sociais.
Fake news
Um dos artigos vetados definia o crime de comunicação enganosa em massa – ou
seja, promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se
sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo
eleitoral. A pena estipulada era de reclusão de um a cinco anos e multa.
O
presidente Jair Bolsonaro justifica o veto afirmando que o texto não deixa
claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que
gerou a notícia ou daquele que a compartilhou. "Bem como enseja dúvida se
o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um 'tribunal da
verdade' para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de
constituir um crime punível pelo Código Penal, o que acaba por provocar enorme
insegurança jurídica", diz a justificativa do veto. Além disso, Bolsonaro
alega que "a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate
político".
Direito de
manifestação
Também foi vetado o capítulo que tratava dos crimes contra a cidadania e
incluía no Código Penal o crime de atentado a direito de manifestação – ou
seja, impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício
de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de
órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais,
culturais ou religiosos. As penas variavam de reclusão de um até 12 anos, caso
a repressão ao direito de manifestação resultasse em morte.
Para
justificar o veto, o presidente alegou "a dificuldade de caracterizar, a
priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica".
Segundo ele, a medida geraria grave insegurança jurídica para os agentes
públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem".
Além disso, "inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos
excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações
inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam
ser reprimidas pelo Estado".
Crimes
cometido por militar
O presidente vetou ainda dispositivo que previa aumento de penas para os crimes
contra o Estado de Direito pela metade, cumulada com a perda do posto e da
patente ou da graduação, se o crime fosse cometido por militar.
Para
Bolsonaro, a medida "viola o princípio da proporcionalidade, colocando o
militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de
representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de
grupos mais conservadores".
Crimes
cometidos por funcionário público
Também foram vetados os trechos da lei que previam aumento de pena em 1/3, se o
crime fosse cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de
arma de fogo; ou se fosse cometido por funcionário público. Nesse caso, também
haveria perda do cargo ou da função pública.
"A
proposição contraria o interesse público, pois não se pode admitir o
agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena
de responsabilização penal objetiva, o que é vedado", diz a justificativa
do veto.
Ação penal
privada subsidiária
Foi vetado ainda o artigo que admitia ação privada subsidiária de iniciativa de
partido político com representação no Congresso Nacional para os crimes contra
o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, se o
Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei, oferecendo a
denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.
Na
justificativa do veto, o presidente alega que "não é atribuição de partido
político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado" e
que a medida "levaria o debate da esfera política para a esfera
jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em
detrimento do adequado crivo do Ministério Público".
Reportagem
– Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
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