Comissão pode votar nesta terça projeto sobre
proteção a consumidor de serviços públicos
A reunião semipresencial da Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC), na tarde desta
segunda-feira (30), foi encerrada sem que houvesse a votação dos projetos em
pauta. O presidente da comissão, senador Reguffe (Podemos-DF), informou que
havia apenas oito senadores presentes — um a menos que o mínimo
necessário.
Diante da falta de quórum, Reguffe convocou uma reunião extraordinária
da CTFC para esta terça-feira (31), às 14h30. No encontro desta segunda, foram
lidos dois relatórios sobre projetos, que estarão entre os itens a serem
apreciados na reunião de terça.
Consumidor de serviços públicos
Um dos relatórios lidos foi o do projeto de lei que estabelece algumas
medidas sobre conflitos e demandas dos consumidores de serviços públicos (PL 4.317/2019).
Uma das medidas previstas exige a adesão obrigatória de empresas privadas
concessionárias ou permissionárias de serviço público ao sistema alternativo de
solução de conflitos oferecido em site do governo federal (www.consumidor.gov.br). O autor da
proposta é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL); o relator é o senador Reguffe.
Nesses casos, se a solicitação do consumidor não for atendida em prazo
fixado em regulamento, o texto prevê que ela seja encaminhada para os órgãos ou
entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O projeto também trata das ouvidorias, definindo prazos para o
atendimento de demandas.
Para estabelecer essas medidas, o projeto de Rodrigo Cunha altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da
administração pública. Essa lei se aplica à administração pública direta e
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei 13.460/2017
é utilizada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se
tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), quando for caracterizada
relação de consumo.
Fies e mensalidades
O outro relatório lido na CTFC foi o do senador Telmário Mota (Pros-RR)
sobre o PL 3.183/2019, projeto de lei que torna
obrigatória a divulgação das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). O autor dessa proposta é o senador Veneziano
Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto prevê que as instituições de ensino cadastradas no Fies deverão
encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias
antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de
cada curso com financiamento do Fies. Também determina que o FNDE tornará
públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a
transparência do Fies.
Telmário se manifestou “plenamente favorável à iniciativa”. Segundo ele,
a medida contribuirá para ampliar o grau de informação e a previsibilidade para
todos os interessados.
— Ao tornar públicos esses valores, o FNDE, além de prestar informações
das mais relevantes para os interessados, também estará assegurando a
transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder
público tenha participação — afirmou o relator.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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