Agora é Lei - Encher tanque
de combustível após travamento automático está proibido na Bahia
O preenchimento do
tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da
bomba de abastecimento está proibido em toda a Bahia. De autoria do deputado
Bobô (PC do B), já está em vigor a Lei nº 14.324 de 10 de agosto de 2021, promulgada
pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALBA), Adolfo Menezes (PSD).
De acordo com o
Artigo 2º, cabe aos postos de combustíveis a divulgação da referida lei,
mediante a afixação, em lugar visível no estabelecimento, de cartaz contendo a
informação da proibição. O texto prevê que, em caso de descumprimento da
legislação, será aplicada uma multa no valor de R$ 2.000,00, que será dobrado
no caso de reincidência. Os recursos provenientes da arrecadação das multas
serão destinados ao Tesouro do Estado.
Bobô ressaltou, em
seu projeto, que os manuais de automóveis vendidos no Brasil indicam que o
máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos aos
veículos, não é até sua capacidade máxima, mas até o travamento da bomba. Isso
representa, no mínimo, 10% menos da capacidade máxima do tanque. “Na grande
maioria dos veículos, está instalado um filtro na boca de entrada do tanque. O
equipamento tem a função de absorver vapores produzidos no tanque, impedindo
que saia para a atmosfera. Se houver excesso de combustível, o filtro é
inundado e acaba perdendo sua capacidade de filtrar todo o vapor que passa por
ele. Sem a capacidade de filtração garantida, todos os gases tóxicos
decorrentes da queima do combustível passam livremente para o contato com a
atmosfera”, argumentou o parlamentar.
Fonte: ALBA
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