Planserv não recepcionará
Movimentação Cadastral e Registros de Manifestação por e-mail
Servidores
públicos do Estado da Bahia que planejam solicitar Movimentação Cadastral e
Registro de Manifestação do Planserv devem ficar atentos à alteração do
processo. A partir do dia 23 de agosto, o Planserv não irá recepcionar
solicitação de Movimentação Cadastral e Registro de Manifestação por e-mail. Os
usuários interessados devem realizar as respectivas solicitações diretamente no
Serviço de Atendimento ao Cidadão– as quais podem ser presencial (diretamente
nos postos físicos) ou remotamente (por vídeochamada) .
Durante o
agendamento (por meio do site https://sacdigital.ba.gov.br/), o beneficiário
pode optar pelo atendimento presencial ou por vídeochamada. Por vídeochamada, o
Planserv oferece os seguintes serviços: solicitação de isenção de
coparticipação, movimentação cadastral (inclusão, exclusão e mudança de
acomodação) e solicitação de isenção de biometria.
Presencialmente,
a exemplo, em Salvador, o atendimento é feito nos postos SAC Planserv Barra,
Cajazeiras, Comércio, Liberdade, Pernambués, Pau da Lima, Periperi, Shopping
Bela Vista, Salvador Shopping e Shopping da Bahia. No interior, o
beneficiário pode buscar atendimento nos postos SAC Planserv em Alagoinhas,
Barreiras, Brumado, Camaçari, Candeias, Cocos, Feira de Santana, Guarajuba,
Ilhéus, Irecê, Itabuna, Ipiaú, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Jeremoabo,
Juazeiro, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira
de Freitas, Vitória da Conquista, Paulo Afonso , Valença e outros.
O
Planserv disponibiliza também, atendimento virtual pelo sistema “Cadastro
Online”. Nesse caso, o servidor pode fazer tanto sua própria inclusão, como
também a de seus dependentes e agregados. É possível ainda solicitar os
serviços de mudança e/ou de exclusão de acomodação, além do cancelamento de
quaisquer solicitações. Para acessar o “Cadastro Online”, clique no link e em seguida, realize login no
sistema e, por fim, clique no ícone “Movimentação Cadastral”.
A
inclusão de recém-nascidos de até 30 dias de vida como dependente ou agregado
pode ser feita da mesma forma, mas, se preferir, o titular pode solicitar a
inclusão através do e-mail inclusaoonlinern@planserv.ba.gov.br. Neste caso,
basta anexar à mensagem os seguintes documentos digitalizados: formulário de
movimentação cadastral preenchido, RG do titular e certidão de nascimento do
bebê. Se for confirmado que há adequação documental e que a solicitação atende
aos critérios de inclusão, o processo de inclusão é feito
imediatamente.
Para mais
esclarecimentos, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento através
dos telefones 0800 056 6066 (ligações por telefone fixo) e (71) 3402-3700
(ligações por celular).
Fonte: Ascom/Planserv
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