NOVAMENTE SOBRE O CASUISMO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Por José Roberto 20/08/2021 - 14:11 hs

 

NOVAMENTE SOBRE O CASUISMO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

                                                                              Armando Lima

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do governo federal, está sendo discutida, em sessões da Câmara Federal. Os principais pontos da proposta foram criticados por representantes de servidores públicos: a possibilidade de o presidente da República criar ou extinguir órgãos públicos por decreto; a concentração de poderes na União para gestão de pessoas, edição de políticas remuneratórias e de benefícios; a delegação a particulares de atividades exercidas pelo poder público; e a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores sem estabilidade. Os representantes de trabalhadores afirmaram que estas medidas permitirão maior incidência de práticas patrimonialistas, perseguições políticas a trabalhadores no serviço público, apadrinhamentos, perda de direitos e precarização dos serviços prestados à população. Não houve falas favoráveis à reforma administrativa pretendida pelo governo federal.

A reforma não será ruim apenas para quem trabalha para o Estado, mas também para aqueles que precisam fazer uso dos serviços públicos, isto é, para os mais pobres, que não têm condições de pagar por serviços privados. De acordo com a lógica, o Estado deve ser a de garantir o bem-estar social dos cidadãos, função que ficará prejudicada com a reforma pretendida pelo governo de Jair Bolsonaro. Temos também de  defender o concurso público como forma de se evitar perseguições a trabalhadores e apadrinhamentos no serviço público.

Novos regimes de contratação

As, críticas também devem ser dirigidas à ampliação das possibilidades de demissão e a criação de novas categorias de trabalhadores por meio do novo regime jurídico de pessoal proposto pela PEC 32/2020. De acordo com o projeto do governo federal, haverá servidores ocupantes de cargos típicos de Estado como juízes, por exemplo; servidores ocupantes de cargos não classificados como típicos de Estado, como professores; servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento; e cidadãos inscritos em concursos públicos que não serão titulares. Ainda de acordo com a PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

A proposta também passará a permitir a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado. Além disso, com a PEC, deixam de existir os cargos em comissão de livre provimento e as funções de confiança previstos atualmente na Constituição, que serão substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento destinados a atribuições técnicas, gerenciais ou estratégicas. Será possível, ainda, que os titulares no novo sistema desempenhem atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

Temos também a salientar que o servidor não é empregado do governo de plantão, mas do Estado, e apontamos que, caso os dispositivos previstos na PEC 32/2020 entrem em vigor, o trabalhador “pensará dez vezes” antes de denunciar um chefe por prevaricação, tendo em vista que será o chefe denunciado que irá avaliá-lo. Assim o trabalhador que preza pelo serviço público poderá ser considerado um mau servidor e poderá perder seu cargo; já o mau servidor, que faz vista grossa para irregularidades dos chefes, poderá receber boa avaliação. Ele explica que as avaliações dos servidores pelas chefias, que, em geral, são subjetivas, darão ao chefe o poder de decidir qual trabalhador será demitido.

Para ilustrar a questão, lembramos uma antiga anedota brasileira que conta que quando um novo político assumia a Prefeitura de uma cidade do interior, seus parentes eram levados para ocupar os cargos públicos municipais. Afirmamos que, com o concurso público, essa situação perdeu espaço na vida do país, mas poderá voltar à cena caso a Reforma Administrativa passe a vigorar.

A saúde, educação e limpeza urbana, por exemplo, não são consideradas carreiras típicas de Estado e, assim, com a Reforma Administrativa, seria possível desde a demissão em massa de trabalhadores até o uso político dos cargos, tendo em vista o fim da estabilidade e as novas possibilidades de entrada no setor público. Sobre a quebra da estabilidade tal medida deixará o servidor à mercê de políticos que poderão contratar e descontratar trabalhadores. Isso representará uma reconfiguração brutal do serviço público e ensejará a volta do patrimonialismo no Brasil.

Parcerias com entes privados

Outra mudança prevista na PEC diz respeito a parcerias com entes privados. A Proposta de Emenda à Constituição pretende permitir que o Poder Legislativo edite normas gerais para delegar a particulares as atividades exercidas pelo poder público, assegurando o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos típicos de Estado. Essa proposta permitirá que a iniciativa privada abocanhe os fundos públicos das áreas de saúde e educação por exemplo. Lembramos, ainda, que as parcerias entre o Estado e as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), que são entidades privadas criadas por particulares a fim de exercerem atividade de interesse social, foram geradoras de vários casos de corrupção. Sabemos ainda que a possibilidade de cessão a entidades privadas de estrutura pública na área da saúde levará à privatização do setor no Brasil.

A Reforma Administrativa atende à lógica do lucro, não à lógica de assegurar direitos à população. Apontamos, também, que os direitos atualmente em vigor tiveram origem na luta da população, inclusive, contra a ditadura militar que vigorou entre 1964 e 1985. Quem vai custear o lucro da iniciativa privada que ofertará os serviços que hoje são oferecidos diretamente pelo Estado?

Concentração de poderes na União

Com a PEC 32/2020, haverá uma federalização de normas gerais, de modo que a União poderá decidir sobre gestão de pessoas; ocupação de cargos de liderança e assessoramento; progressão e promoção funcionais; políticas remuneratórias e de benefícios. Esta alteração contraria o lema de campanha do então candidato a presidente Jair Bolsonaro, que falava de “menos Brasília e mais Brasil”, uma vez que concentra na União questões que poderiam ser decididas pelos entes federados.

A concentração de poderes nas mãos do presidente para extinguir ou criar órgãos públicos por mero decreto poderá levar a medidas autoritárias. Asseguramos que, no Brasil, os privilegiados não são trabalhadores com carteira assinada ou concursados, mas banqueiros e grandes industriais que controlam os governantes. Exemplificamos, ainda, os efeitos da PEC ao falar sobre as instituições e fundações públicas que desenvolvem tecnologias de vacina no Brasil e que se mostraram importantes durante a atual pandemia. Estas instituições e fundações públicas poderiam ser fechadas pelo governo federal, caso a Reforma Administrativa já estivesse em vigor.

Prejuízos à sociedade e ataques

A Reforma Administrativa é mais um ataque à sociedade brasileira que se soma às reformas trabalhista, previdenciária, às privatizações e ao golpe jurídico-parlamentar de 2016, que apeou a presidente Dilma Roussef do poder.

Lembramos também que nós, funcionários públicos e sindicalistas também sofremos ataques retóricos, que os servidores públicos receberam de integrantes do governo Bolsonaro, sendo chamados pelos agentes políticos do Executivo federal de “parasitas” e de “zebras gordas”. Além disso, o ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que ao impedir reajustes a servidores, o governo estaria colocando uma “granada” no bolso da categoria.

A PEC 32/2020 trará prejuízos à economia dos municípios, pois permitirá remunerações reduzidas e contratos temporários, sendo que grande parte das cidades brasileiras têm suas economias dependentes de salários pagos pelo Estado. Lembramos também que, caso a Reforma Administrativa entre em vigor, haverá redução da renda de aposentados e pensionistas, de modo a também prejudicar as economias das cidades.

A PEC tem que ser questionada, uma vez que pode retirar direitos. Também afirmamos que a população merece ser bem servida e pontuamos que se serviços públicos forem sucateados diversas cidades Brasil afora serão prejudicadas.

Diante de tantas incertezas e a iminente concretização de irreparáveis perdas de direitos duramente conseguido ao longo dos anos, o que nós, enquanto trabalhadores e sindicalizados estamos a fazer para empunharmos as nossas bandeiras de lutas?

Porque não unirmos forças–em todos os núcleos sindicais–e empreendermos uma luta a nível nacional?

Ficam estas perguntas para que depois não venhamos a chorar o leite derramado !”.

 

Armando Lima