Câmara aprova projeto que permite a privatização dos Correios
Câmara aprova projeto que permite a privatização dos Correios
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 591/21, do Poder
Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os
serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor
à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria será enviada ao
Senado.
Atualmente,
a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de
franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de
serviços como carta e telegrama. Entretanto, já existe concorrência privada
para a entrega de encomendas, por exemplo.
Segundo o substitutivo aprovado,
do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para
carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a
ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo
superior.
Correspondência
agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho
postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes,
por exemplo.
“Na
exploração dos serviços postais em regime privado, optamos por resumir os
princípios da livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como
regra a liberdade econômica, inclusive de preços”, afirmou Cutrim.
Venda
O texto fixa condições para a desestatização da empresa, como a prestação dos
serviços com abrangência nacional, contrato de concessão com modicidade de
tarifas para os serviços postais universais e mudança do nome para Correios do
Brasil.
Além
disso, a nova empresa não poderá fechar agências “essenciais” à prestação do
serviço postal universal em áreas remotas do País, segundo o disposto no
contrato de concessão; e deverá manter serviços de caráter social realizados
pela estatal atualmente.
Quanto aos
empregados, Cutrim propõe que eles não poderão ser demitidos sem justa causa
por 18 meses depois da venda da empresa e deverão contar com plano de demissão
voluntária (PDV). A adesão ao PDV poderá ocorrer dentro de 180 dias da
desestatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do
plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.
Serviço
postal universal
O substitutivo aprovado define como serviço postal universal o telegrama, a
carta e o impresso – simples ou registrados –, o objeto postal (encomenda)
sujeito à universalização com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e
outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.
A cada
cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer
parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em
relatório Anatel. A agência passará a ser denominada Agência Nacional de
Telecomunicações e Serviços Postais (Anatel).
Caberá à
agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser
diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos
usuários e nos indicadores sociais.
Najara Araujo/Câmara dos
Deputados
Gil Cutrim, relator do projeto
A cada
revisão periódica poderá haver um fator de desconto, levando-se em consideração
indicadores da cobertura e da qualidade do serviço. Para usuários de baixa
renda desses serviços básicos o substitutivo cria a tarifa social.
Concessões
Se virar lei, a prestação do serviço postal universal deverá ser garantida pela
União por meio da ECT estatal ou por contratos de concessão comuns à iniciativa
privada, podendo esses dois modelos coexistirem.
O operador
postal designado deverá assegurar a continuidade do serviço postal universal,
cumprir metas de cobertura e qualidade dos serviços, manter contabilidade
separada para os serviços universais, informar ao usuário sobre as condições de
acesso a cobertura geográfica, prazos de entrega, etc., e fornecer à Anatel relatórios
sobre indicadores de qualidade e eficiência.
Interesse
social
Além disso, sempre que determinado pelo órgão regulador, deverá prestar
serviços de interesse social pelos quais receberá remuneração suficiente para
custeá-los, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Apesar de
o Poder Executivo poder definir outros serviços de interesse social, o projeto
já classifica como tais a justificação eleitoral, as campanhas comunitárias e
os serviços postais relevantes nas hipóteses de calamidade pública, estado de
emergência, estado de defesa ou estado de sítio.
Outro
serviço de interesse social pode ser a emissão do Documento Nacional de
Identidade (DNI). Protocolo de intenções assinado em 2018 pelos Correios com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a atuação na validação de dados
destinados à emissão do DNI, que une vários documentos em um só.
Selo
O PL 591/21 também retira da ECT a atribuição de definir os temas e motivos dos
selos postais, passando-a ao Poder Executivo.
Já a
fabricação e comercialização, assim como das chancelas de pagamento, serão
definidas pelo agente regulador.
Esse é
considerado um serviço parapostal, assim como a exploração econômica de listas
de código de endereçamento postal (CEP).
Anatel
A Anatel deverá regular e fiscalizar a prestação dos serviços postais
universais e dos serviços parapostais; elaborar proposta de plano geral de
metas; aplicar sanções; definir direitos e obrigações do operador postal que
presta o serviço postal universal; definir os pesos e as dimensões que
caracterizam o objeto postal; e regulamentar a intermediação dos serviços
postais em plataformas digitais; entre outros aspectos.
Uma das
novidades no texto de Gil Cutrim é que a agência deverá submeter à consulta
pública as propostas de plano geral de metas de cobertura e qualidade dos
serviços e de quais serviços postais integram o serviço postal universal.
Embora
suas atribuições aumentem, a agência deverá exercer suas competências com os
recursos de seu orçamento. As futuras revisões dependerão de compensação no
Orçamento da União.
Sanções
Antes da votação, o relator acatou emenda para retirar os prestadores de
serviços postais privados da possibilidade de receberem sanções administrativas
da Anatel ou de se submeterem a sua fiscalização, mantendo isso apenas para a
empresa que oferecer os serviços universais, o operador postal designado (ECT
ou empresa privada que assumir seus negócios).
Outros
pontos retirados pelo relator do texto previam que a Anatel poderia regulamentar
padrões para a compatibilidade de redes logísticas dos operadores postais e a
prestação de serviços postais e sua intermediação por plataformas digitais.
Já os
recursos relativos ao serviço postal, inclusive multas e indenizações, serão
vinculados por cinco anos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel), que financia parte das despesas da agência.
Correio
híbrido
O texto estipula ainda que as encomendas e as mercadorias compradas por
comércio eletrônico e por venda direta são consideradas objetos postais se
encaminhadas por meio das redes físicas dos operadores postais e dentro dos
limites estabelecidos pela Anatel.
Mesmo que
exercidas de forma segmentada e independente (por empresas terceirizadas, por
exemplo), as atividades de atendimento ao usuário, coleta, triagem, transporte
e distribuição de correspondência ou de objeto postal integram o serviço
postal, assim como o correio híbrido.
O correio
híbrido é um projeto antigo dos Correios de oferecer um serviço de
transformação de mensagens eletrônicas enviadas pelo remetente por meio da
internet à empresa, que então as imprime e transforma em correspondência física
para entregá-las ao destinatário e vice-versa.
Pontos
rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto
do relator:
- emenda
da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia proibir a
prática de tarifas diferenciadas por região;
- destaque do PT
pretendia retirar do texto a possibilidade de desestatização dos Correios e de
concessão dos serviços postais;
- emenda
do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia remeter ao
Congresso Nacional a definição de mudanças na política postal e dos serviços
postais universais ou de interesse social;
- outra
emenda do deputado André Figueiredo pretendia garantir a igualdade tarifária
para usuários em todo o território nacional;
- emenda
do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia
transformar a desestatização da ECT em conversão da empresa em sociedade de
economia mista com a manutenção do controle pela União;
- emenda
do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia aumentar de 18
para 60 meses a garantia de emprego dos trabalhadores dos Correios no caso de
desestatização e exigir da nova controladora garantia real para as dívidas
trabalhistas e para com o fundo de previdência complementar Postalis e o plano
médico Postal Saúde;
- destaque
do Novo pretendia incluir no texto dispositivo do PL original para acabar com
os benefícios tributários dos Correios que não sejam extensíveis às demais
empresas que explorem os serviços postais;
- emenda
do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia impor, como
condição para a desestatização dos Correios, a proibição do fechamento de
agências em municípios ou distritos com mais de 500 habitantes, com garantia da
prestação do serviço postal universal;
- outra
emenda do deputado Bira do Pindaré pretendia impedir que os Correios
desestatizados pudessem contar com exclusividade em serviços postais universais
por mais de cinco anos;
- emenda
do deputado Bohn Gass pretendia criar o Fundo de Universalização dos Serviços
Postais (Fusp) para melhorar os serviços e custear tarifas sociais com recursos
das empresas do setor e de metade dos recursos de outorga das concessões
postais.
FONTE: CÂMARA FEDERAL
Newsletter
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.





JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...