Projeto fixa regras para vítima de violência doméstica viver no imóvel
usado pela família
O Projeto
de Lei 1714/21 assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar
o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de
divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de
bens do relacionamento jurídico das partes.
Conforme a
proposta, o juiz deverá conceder o "direito real de habitação"
quando, cumulativamente: houver sentença penal condenatória transitada
em julgado que reconheça a prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher; a mulher não possuir outro bem imóvel
próprio em condições de habitação; e a vítima for economicamente
hipossuficiente.
A
concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de
aluguel pela sua metade do imóvel. Mas não impedirá o agressor de requerer que
o imóvel seja vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Na hipótese de
venda do bem, para outro comprador que não seja a mulher vítima de violência
doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher será de 30
dias.
Vingança
Apresentado pelo deputado Bozzella (PSL-SP), o texto está em análise na
Câmara dos Deputados. Para o autor, hoje há uma grande incerteza para a mulher
sobre em quais condições ela pode ou não permanecer no imóvel e quais os custos
disso decorrentes.
"Como
regra, a legislação atual não prevê que a mulher vítima seja desobrigada de
arcar com aluguéis, por mais que a lei preveja a possibilidade de a mulher ser
mantida no lar, com o afastamento do agressor", disse.
Para
evitar, segundo Bozzella, que a medida proposta seja utilizada "como
instrumento de vingança privada", ele condiciona o direito de habitação à
sentença condenatória transitada em julgado.
"Não
seria razoável se admitir que, diante do deferimento de uma medida protetiva,
tamanha restrição patrimonial fosse imposta em definitivo a alguém que, até
então, seria um suposto agressor, para depois a vítima até mesmo retirar sua
queixa – nos casos em que isso é admitido", afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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